Nova regularização de Meliponários no Estado de SP – RESOLUÇÃO SIMA Nº 11/21
Publicada no dia 04 de Fevereiro de 2021, a RESOLUÇÃO SIMA Nº 11, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021 cria a categoria de empreendimento de fauna silvestre “Meliponário” e dispõe sobre os procedimentos autorizativos para o uso e manejo de abelhas nativas sem ferrão no Estado de São Paulo.
O que irá mudar a partir de então com a nova Resolução?
Considerando a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 496, DE 19 DE AGOSTO DE 2020, que disciplina o uso e o manejo de abelhas sem ferrão (ASF) em meliponicultura, a Resolução SIMA 11/2021 institui, nos limites do Estado de São Paulo, a criação da categoria de “empreendimento de uso e manejo de fauna silvestre sob cuidados humanos, denominada Meliponário visando atender às finalidades de criação de abelhas nativas sem ferrão” (Artigo 1º).
Com a criação desta categoria, e ainda segundo o Artigo 1º,
“ficam estabelecidos os procedimentos autorizativos para o uso e manejo de abelhas-nativas-sem-ferrão no Estado de São Paulo que envolvam espécimes e colônias para fins de atividades socioculturais ou exposição voltada à educação ambiental, de comercialização de produtos ou subprodutos e serviços de polinização, de atividade de ensino, de pesquisa científica e de conservação.”
Quais são os novos procedimentos autorizativos que o interessado em criar ASF deve realizar?
A partir da data de sua publicação, os interessados em iniciar uma criação de abelhas sem ferrão “deverão se cadastrar na categoria Meliponário e obter, por meio de procedimento único e simplificado, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre do Estado de São Paulo – GEFAU, Autorização de Uso e Manejo de Fauna Silvestre para as espécies de interesse”.
O cadastro no sistema GEFAU é realizado no site do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM). Caso você nunca tenha acessado o site é necessário que seja feito um novo cadastro a partir de um CPF para que um login e uma senha de acesso sejam criados. A partir disso você terá acesso ao sistema GEFAU e deverá acessar o ícone “Meliponicultor”. Ao clicar nesta aba, você terá acesso a um manual que explica como os dados devem ser preenchidos, bem como os modelos de declarações necessárias. Esta parte pode parecer um pouco complicada, mas seguindo passo a passo disponibilizado pelo próprio SIGAM é possível se orientar sem grandes transtornos.
Após obter a autorização mediante cadastro no sistema GEFAU, é necessária a inclusão do plantel em forma de lotes no mesmo sistema. Vale ressaltar que o cadastro deve ser feito individualmente, considerando que cada colméia é um lote. Cada um desses lotes deve ter um código (especificado no ninho-caixa) a ser informado no GEFAU. O plantel deve ser cadastrado em até 30 dias após a emissão da Autorização de Uso e Manejo.
Ainda segundo a Resolução, ficam estabelecidos como atividades inerentes à categoria Meliponário e, portanto, sujeitas a obtenção de autorização emitida no âmbito do sistema GEFAU:
“I – coleta e captura na natureza por meio de ninho-isca;
II – resgate de espécimes ou colônias na natureza em áreas de supressão de vegetação ou em situação de risco alojadas em cavidades naturais ou artificiais;
III – transferência (incluindo troca ou permuta) de espécimes ou colônias (e suas partes) para outros Meliponários devidamente autorizados pelo órgão ambiental competente;
IV – transferência ou empréstimo de espécimes ou colônias (ou suas partes) para atividades de polinização dirigida ou projetos de pesquisa científica ou de conservação in situ devidamente autorizados pelo órgão ambiental competente;
V – soltura em território paulista de colônias (ou suas partes) ou espécimes do plantel de Meliponário autorizado em se tratando de espécie autóctone conforme listagem prevista no §4º do artigo 3º.”
A legislação ainda prevê que, em casos de transferência de titularidade do(s) meliponário(s) e/ou mudança de endereço da localização do(s) mesmo(s), um novo cadastro deverá ser realizado no sistema e uma nova autorização deverá ser emitida.
Já possuo uma criação de abelhas sem ferrão com plantel pré-existente, até quando preciso realizar o cadastro junto ao GEFAU?
Neste caso, os criadores terão até o dia 19 de Agosto de 2021 para realizar o cadastro no sistema GEFAU e requerer a autorização de Uso e Manejo de Fauna Silvestre na categoria Meliponário. Ainda, anteriormente ao requerimento, deverão:
“I – apresentar documento comprobatório da origem das colônias que compõe o seu plantel inicial consistindo em autorização(ões) de manejo in situ para instalação de ninhos-isca ou nota fiscal de aquisição de espécimes ou colônias em criador autorizado;
II – em não possuindo a documentação comprobatória de origem, mencionada no inciso anterior, deverá apresentar o Termo de Declaração de Plantel Pré-existente, conforme Anexo I e Anexo II, respectivamente em se tratando de espécies de abelhas-nativas-sem-ferrão – ANSF autóctones e alóctones ao Estado de São Paulo.”
No site da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente você encontrará a Resolução completa disponível para download que possui dois formulários em anexo: (1) termo de declaração de plantel pré-existente de espécie(s) nativa(s) autóctone(s) ao estado de são paulo e (2) termo de declaração de plantel pré-existente espécie(s) nativa(s) alóctone(s) ao Estado de São Paulo.
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