
17
fevereiro
SIMA PRORROGA DECLARAÇÃO DE PLANTEL DE MELIPONÁRIOS

Segundo o Coordenador de Fiscalização e Biodiversidade da SIMA, Sergio Marçon, o prazo foi estendido com o intuito de obter mais informações sobre os meliponicultores. “O objetivo principal do cadastramento é conhecer o universo dos criadores e obter dados específicos sobre a criação de abelhas sem ferrão, como as espécies e a origem das colônias, além de proporcionar segurança para quem exerce a atividade”, explicou.
De acordo com o novo regramento, os criadores poderão fazer o manejo reprodutivo dos insetos para formação de novas matrizes, além da comercialização de produtos, como mel, ou subprodutos, como o própolis. Também serão permitidas atividades de educação ambiental ou ensino (visitas de estudantes, por exemplo), serviços de polinização, pesquisa científica e conservação da espécie. Importante ressaltar que utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida autorização do órgão competente é crime ambiental, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998.
O cadastro, que é autodeclaratório, tem validade por 10 anos e deve ser atualizado sempre que houver alguma mudança. Até o momento 1.579 meliponários possuem a autorização.
Regularização de Meliponários
Os interessados em obter autorização na categoria de fauna silvestre chamada “Meliponário”, podem acessar o Sistema Integrado de Gestão da Fauna Silvestre (SIGAM) no ícone GeFau. O banner “Meliponicultor” mostra as informações necessárias, como a lista de espécies que ocorrem no Estado para criação; e o manual do meliponário com um passo-a-passo para a realização do cadastro.
Acesse aqui: https://bit.ly/cadastro_meliponicultor
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